A compra de imóvel, em área urbana e de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dá direito a visto de residência. Tratando-se de imóvel localizado nas regiões norte ou nordeste, o valor cai para R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
É possível somar os investimentos. Por exemplo, se um determinado estrangeiro comprar dois imóveis em São Paulo, cada um no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), também terá direito ao visto. Importante esclarecer que os recursos para a compra do imóvel (independentemente da sua localização) precisam vir do exterior.
O interessado pode comprar um imóvel pronto (usado) ou um imóvel na planta. No mínimo um milhão de reais (caso o imóvel não se localize nas regiões norte e nordeste) precisa vir do exterior. O excedente, caso o imóvel custe mais do que um milhão, pode ser inclusive objeto de financiamento por bancos brasileiros (ou o estrangeiro pode utilizar recursos que eventualmente já tenha no Brasil).
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