Este tipo de visto é cabível quando uma empresa brasileira pretende contratar efetivamente um profissional estrangeiro. O traço característico desta modalidade de visto é o vínculo empregatício que o estrangeiro terá com a empresa brasileira que o contratar. Assim sendo, para a aplicação do referido visto, é imprescindível que haja o interesse de alguma empresa brasileira em contratar um estrangeiro. Existindo esse interesse, será necessária a elaboração de um contrato de trabalho, válido por até 2 anos, admitindo-se uma renovação por igual período ou até mesmo por prazo indeterminado.
Como se vê, a contratação de mão de obra estrangeira por empresa brasileira depende, obrigatoriamente, da prévia autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais precisamente da Coordenação de Imigração Laboral.
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