Este tipo de visto é aplicável ao estrangeiro que venha ao Brasil exercer a função de Executivo/Diretor/Administrador em empresa brasileira. Em outras palavras, tal modalidade de visto é cabível quando uma empresa brasileira pretender que determinado estrangeiro faça parte de seu quadro de administração.
Para tanto, a empresa brasileira interessada precisa comprovar que recebeu investimento externo direto de quantia equivalente a, no mínimo, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Excepcionalmente, empresas nacionais que tenham recebido investimento externo direto de quantia igual ou superior ao equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) também podem solicitar visto para estrangeiro que venha ao Brasil exercer função de Executivo/Diretor/Administrador. Neste caso, a empresa brasileira interessada precisa se comprometer, por meio de um plano de absorção de mão de obra, a gerar 10 (dez) novos empregos, durante os dois anos posteriores à entrada do estrangeiro no Brasil.
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