Este tipo de visto é destinado ao estrangeiro que venha ao Brasil prestar serviço que envolva transferência de tecnologia (know-how). O traço característico desta modalidade de visto é a ausência de vínculo empregatício entre o estrangeiro e a empresa brasileira que requerer os seus serviços (o vínculo empregatício do estrangeiro, neste caso, permanecerá com a empresa estrangeira da qual é empregado).
Referida modalidade de visto é aplicada, por exemplo, quando há transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, a fim de que haja intercâmbio de conhecimento (transferência de know-how).
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